1.1. Esta Política de Reclamações é emitida em conformidade com a Lei n.º 40/1964 Zb., Código Civil, conforme alterado (doravante "Código Civil"), a Lei n.º 250/2007 Z. z. sobre a Proteção do Consumidor, conforme alterada (doravante "Lei de Proteção do Consumidor"), a Lei n.º 102/2014 Z. z. sobre a proteção do consumidor na venda de bens ou prestação de serviços com base num contrato celebrado à distância ou num contrato celebrado fora das instalações comerciais do Vendedor, conforme alterada, e a Lei n.º 22/2004 Z. z. sobre Comércio Eletrónico, conforme alterada. E regula a relação jurídica entre o Vendedor, que é:
1.2. O Vendedor é a empresa Designação Comercial: ETERNITY & SPARK, s.r.o. Sede: Marček 80, Svederník 013 32, República Eslovaca Registada no Registo Comercial do Tribunal Distrital de Žilina, Secção Sro, Número de Inserção 56456/L NIF (Empresa): 46621903 NIF (Contribuinte): 2023486212 NIF (IVA): SK2023486212 Conta bancária: Conta para pagamento SK(€):2300244663 / 8330 (IBAN: SK2483300000002300244663) Conta para pagamento CZ(Kč):2501909895 / 2010 (IBAN: SK9483300000002501909895) Conta para pagamento em forints 12600016-17036089-72797916 (IBAN: HU71126000161703608972797916) O Vendedor é um contribuinte do imposto sobre o valor acrescentado (doravante também "Vendedor" ou "Comerciante") e qualquer pessoa que seja o Comprador dos bens ou serviços oferecidos pelo Vendedor no Website do Vendedor e que atue na posição de consumidor, nos termos das disposições dos Termos e Condições Gerais publicados no Website do Vendedor, desta Política de Reclamações e das leis relevantes que definem o consumidor, em conformidade com a legislação em vigor da República Eslovaca, em particular as leis: Lei n.º 102/2014 Z. z. sobre a proteção do consumidor na venda de bens ou prestação de serviços com base num contrato celebrado à distância ou num contrato celebrado fora das instalações comerciais do Vendedor, conforme alterada, Lei n.º 250/2007 Z.z. sobre a proteção do consumidor, conforme alterada posteriormente e Lei n.º 40/1964 Z.z. Código Civil, conforme alterado.
1.3. O contacto por e-mail e o contacto telefónico do Vendedor são: Email: info@harahu.com N.º Tel.: Linha de apoio ao cliente para a Eslováquia (comunicação em eslovaco) +421 918 212 326 +421 949 598 818 Linha de apoio ao cliente para a República Checa (comunicação em checo/eslovaco) +420 775 813 116 +420 775 813 127 Serviço de apoio ao cliente para a Hungria (comunicação em húngaro) +36 70 356 5665 +421 903 898 250 Serviço de apoio ao cliente para a Alemanha / Áustria (comunicação em alemão) +421 910 232 033 Contacto telefónico para a Polónia (comunicação em polaco) +421 911 232 188 Serviço de apoio ao cliente para a Roménia (comunicação em inglês/alemão) +421 910 232 033 Serviço de apoio ao cliente para falantes de inglês +421 910 232 033
1.4. O Vendedor recomenda aos consumidores que exerçam os direitos de responsabilidade por defeitos dos bens, artigos ou serviços (reclamações) no endereço: ETERNITY & SPARK, s.r.o., Marček 80, Svederník 013 32, República Eslovaca
1.5. Esta Política de Reclamações regula os direitos e obrigações do Comprador que é consumidor no exercício dos direitos decorrentes de defeitos dos bens (artigos) ou serviços nos termos de um contrato de compra e venda celebrado à distância com o Vendedor através da loja online do Vendedor.
1.6. O Comprador é qualquer pessoa (pessoa singular ou pessoa colectiva) que tenha celebrado um contrato de compra e venda com o Vendedor através do website do Vendedor, ou por outros meios de comunicação à distância.
1.7. Consumidor é o Comprador que é uma pessoa singular e que, ao celebrar um contrato de compra e venda através do Website do Vendedor, não age no âmbito da sua atividade empresarial.
1.8. As relações jurídicas entre os Compradores que são consumidores e o Vendedor são regidas por esta Política de Reclamações. Com a exceção prevista no ponto 4.12. desta Política de Reclamações (Declaração do Vendedor sobre o período de garantia no caso de o Comprador não atuar na posição de consumidor).
1.9. Os Produtos (doravante também "Artigos" ou "Bens") são bens e serviços destinados à venda e publicados simultaneamente no Website do Vendedor.
2.1. As relações de responsabilidade do Vendedor por defeitos de bens ou serviços (bem como outras relações jurídicas que possam surgir da relação contratual) com pessoas singulares que, ao celebrar um contrato de compra e venda, não ajam no âmbito da sua atividade empresarial (consumidores), são regidas, para além das disposições gerais da Lei n.º 40/1964 Zb. Código Civil, conforme alterado posteriormente, também por regulamentos especiais, em particular a Lei n.º 102/2014 Z. z. sobre a proteção do consumidor na venda de bens ou prestação de serviços com base num contrato celebrado à distância ou num contrato celebrado fora das instalações comerciais do Vendedor e a Lei n.º 250/2007 Z.z. sobre a proteção do consumidor.
2.2. As relações jurídicas decorrentes do exercício dos direitos de responsabilidade por defeitos entre o Vendedor e o Comprador que é uma pessoa colectiva ou um empresário individual que age no âmbito da sua atividade empresarial /pessoas que não estão na posição de consumidor/ são regidas pela Lei n.º 513/1991 Zb. Código Comercial, conforme alterado. Com a exceção prevista no ponto 4.12. desta Política de Reclamações (Declaração do Vendedor sobre o período de garantia no caso de o Comprador não atuar na posição de consumidor).
2.3. Nos termos do §3, alínea 1, subalínea n), da Lei n.º 102/2014 Z.z., o Vendedor informa o consumidor de que não existem códigos de conduta especiais relevantes que o Vendedor se tenha comprometido a cumprir, sendo um código de conduta um acordo ou conjunto de regras que definem o comportamento do Vendedor que se comprometeu a cumprir este código de conduta em relação a uma ou mais práticas comerciais específicas ou setores comerciais, a menos que sejam estabelecidas por lei ou outro regulamento jurídico ou medida de uma autoridade administrativa pública), que o Vendedor se tenha comprometido a cumprir, e sobre a forma como o consumidor pode tomar conhecimento deles ou obter o seu texto.
3.1. O Vendedor é obrigado a fornecer o artigo (bem) ou serviço em conformidade com o contrato de compra e venda celebrado, ou seja, na qualidade e quantidade exigidas e sem defeitos (factuais, legais).
3.2. O Comprador tem o direito de inspecionar o artigo ou serviço vendido antes de o receber.
4.1. Os períodos de garantia começam a contar a partir da receção do artigo ou serviço pelo Comprador. Se o artigo comprado tiver de ser posto em funcionamento por um empresário diferente do Vendedor, o período de garantia só começa a contar a partir do dia em que o artigo é posto em funcionamento, desde que o Comprador tenha solicitado a entrada em funcionamento o mais tardar no prazo de três semanas após a receção do artigo e tenha fornecido atempadamente e de forma adequada a cooperação necessária para a execução do serviço.
4.2. Salvo no caso de bens perecíveis ou bens usados, o Vendedor é responsável pelos defeitos que surjam após a receção do artigo durante o período de garantia (garantia). O período de garantia é de 24 meses. Se o artigo vendido, a sua embalagem ou o manual anexo indicarem um prazo de utilização, o período de garantia não termina antes do fim desse prazo.
4.3. No caso de bens usados, o Comprador e o Vendedor podem acordar um período de garantia mais curto, mas nunca inferior a 12 meses.
4.4. Para artigos destinados a serem utilizados por um longo período, os regulamentos especiais estabelecem um período de garantia superior a 24 meses. O período de garantia superior a 24 meses também pode aplicar-se apenas a um componente do artigo.
4.5. A pedido do Comprador, o Vendedor é obrigado a fornecer a garantia por escrito (certificado de garantia). Se a natureza do artigo o permitir, basta emitir o comprovativo de compra em vez do certificado de garantia.
4.6. Por declaração no certificado de garantia emitido ao Comprador ou em publicidade, o Vendedor pode conceder uma garantia que exceda o âmbito da garantia estabelecida nesta lei. No certificado de garantia, o Vendedor especificará as condições e o âmbito desta garantia.
4.7. Os períodos de garantia começam a contar a partir da receção do artigo pelo Comprador. Se o artigo comprado tiver de ser posto em funcionamento por um empresário diferente do Vendedor, o período de garantia só começa a contar a partir do dia em que o artigo é posto em funcionamento, desde que o Comprador tenha solicitado a entrada em funcionamento o mais tardar no prazo de três semanas após a receção do artigo e tenha fornecido atempadamente e de forma adequada a cooperação necessária para a execução do serviço.
4.8. Se houver uma troca por um novo artigo, o período de garantia recomeça a contar a partir da receção do novo artigo.
4.9. Se houver uma troca de uma parte do novo artigo, onde a natureza do artigo o permite. Para a parte mencionada, o período de garantia recomeça a contar a partir da receção do novo artigo. O mesmo se aplica se houver uma troca de um componente do artigo para o qual foi concedida uma garantia.
4.10. Os direitos de responsabilidade por defeitos do artigo, para os quais se aplica o período de garantia, caducam se não forem exercidos durante o período de garantia.
4.11. O período de garantia é prolongado pelo período em que o artigo esteve em reclamação. Os direitos de responsabilidade por defeitos dos bens, para os quais se aplica o período de garantia, caducam se não forem exercidos durante o período de garantia.
4.12. Em conformidade com o § 429, alínea 2 da Lei n.º 513/1991 Zb. Código Comercial, conforme alterado, o Vendedor declara que, no caso da duração do período de garantia nas relações comerciais entre o Vendedor e o Comprador que não atua na posição de consumidor, o Vendedor assume a garantia de qualidade dos bens e serviços com a duração de 12 meses. Os direitos de responsabilidade por defeitos em bens perecíveis devem ser exercidos pelo Comprador o mais tardar no dia seguinte à compra; caso contrário, os direitos caducam. O período de garantia começa a contar em conformidade com o disposto no Artigo IV, ponto 4.1 desta Política de Reclamações.
5.1. O Consumidor pode apresentar uma reclamação no endereço indicado no ponto 1.4. desta PR. O Consumidor também pode apresentar uma reclamação em qualquer estabelecimento do Vendedor, onde a receção da reclamação seja possível tendo em conta os produtos vendidos ou serviços prestados, ou a uma pessoa designada. Ao apresentar uma reclamação, o Vendedor recomenda que o Comprador anexe a fatura, o certificado de garantia ou outro documento que comprove a compra do produto reclamado ao Vendedor. O Vendedor recomenda que o Comprador descreva o defeito do artigo ou serviço ao apresentar a reclamação. O Comprador também pode apresentar a reclamação ao Vendedor através de terceiros.
5.1.1. O Vendedor recomenda ao Comprador que apresente a reclamação do artigo juntamente com uma descrição detalhada do defeito do artigo e um documento que comprove a compra do artigo ao Vendedor (por exemplo, comprovativo de pagamento, fatura, certificado de garantia), de modo a acelerar o processo de reclamação.
5.1.2. O Vendedor recomenda que o artigo seja enviado sob forma registada em caso de reclamação. O Vendedor recomenda que o artigo não seja enviado à cobrança, pois não será aceite pelo Vendedor.
5.1.3. O Vendedor é obrigado a emitir um comprovativo de apresentação da reclamação ao consumidor. Se a reclamação for apresentada por meios de comunicação à distância, o Vendedor é obrigado a enviar o comprovativo da reclamação ao consumidor imediatamente; se não for possível enviar o comprovativo imediatamente, deve ser enviado sem demora injustificada, o mais tardar juntamente com o documento de resolução da reclamação; o comprovativo da reclamação não precisa de ser enviado se o consumidor tiver a possibilidade de provar a apresentação da reclamação por outros meios.
5.1.4. O Vendedor é obrigado a emitir um documento escrito sobre a resolução da reclamação o mais tardar no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação da reclamação, o mais tardar juntamente com o documento de resolução da reclamação, se o prazo para a sua resolução tiver começado a contar a partir da data de receção do objeto da reclamação pelo Vendedor.
5.1.5. Por resolução da reclamação entende-se a conclusão do processo de reclamação através da entrega do produto reparado, troca do produto, devolução do preço de compra do produto, pagamento de um desconto razoável no preço do produto, notificação escrita para aceitação do cumprimento ou a sua recusa justificada.
5.2. A resolução da reclamação não afeta o direito do consumidor a indemnização por danos nos termos de um regulamento especial.
5.3. O Vendedor é obrigado a determinar o método de resolução da reclamação de acordo com o § 2, alínea m) da Lei n.º 250/2007 Z. z., conforme alterada (por resolução da reclamação entende-se a conclusão do processo de reclamação através da entrega do produto reparado, troca do produto, devolução do preço de compra do produto, pagamento de um desconto razoável no preço do produto, notificação escrita para aceitação do cumprimento ou a sua recusa justificada) imediatamente, em casos complexos o mais tardar no prazo de 3 dias úteis a contar da data de apresentação da reclamação, em casos justificados, em particular se for necessária uma avaliação técnica complexa do estado do produto ou serviço, o mais tardar no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação da reclamação. Depois de determinar o método de resolução da reclamação, a reclamação será resolvida imediatamente, em casos justificados a reclamação também pode ser resolvida mais tarde; no entanto, a resolução da reclamação não pode demorar mais de 30 dias a contar da data de apresentação da reclamação. Se a receção do objeto da reclamação pelo Vendedor ocorrer numa data posterior à data de apresentação da reclamação, os prazos para a resolução da reclamação, de acordo com este parágrafo, começam a contar a partir da data de receção do objeto da reclamação pelo Vendedor; no entanto, o mais tardar a partir do momento em que o Vendedor impossibilita ou impede a receção do objeto da reclamação. Após o termo do prazo para a resolução da reclamação, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato ou tem o direito de trocar o produto (objeto da reclamação) por um novo produto.
5.4. Se o consumidor apresentou a reclamação do produto durante os primeiros 12 meses após a compra, o Vendedor só pode resolver a reclamação através de recusa com base numa avaliação especializada; independentemente do resultado da avaliação especializada, o consumidor não pode ser obrigado a pagar os custos da avaliação especializada nem outros custos relacionados com a avaliação especializada. O Vendedor é obrigado a fornecer ao consumidor uma cópia da avaliação especializada que justifique a recusa da reclamação o mais tardar no prazo de 14 dias a contar da data de resolução da reclamação.
5.5. Se o consumidor apresentou a reclamação do produto após 12 meses da compra e o Vendedor a recusou, a pessoa que resolveu a reclamação é obrigada a indicar no documento de resolução da reclamação a quem o consumidor pode enviar o produto para avaliação especializada. Se o produto for enviado para avaliação especializada a uma pessoa designada, os custos da avaliação especializada, bem como todos os outros custos razoavelmente incorridos relacionados, serão suportados pelo Vendedor, independentemente do resultado da avaliação especializada. Se o consumidor provar a responsabilidade do Vendedor pelo defeito através da avaliação especializada, pode apresentar a reclamação novamente; durante a realização da avaliação especializada, o período de garantia não corre. O Vendedor é obrigado a reembolsar o consumidor no prazo de 14 dias a contar da data de reapresentação da reclamação por todos os custos incorridos com a avaliação especializada, bem como todos os custos razoavelmente incorridos relacionados. A reclamação reapresentada não pode ser recusada.
5.6. O Consumidor tem o direito ao reembolso dos custos necessários (em particular, custos de envio que pagou ao enviar o artigo reclamado), que lhe foram incorridos em relação ao exercício de direitos legítimos de responsabilidade por defeitos de bens e serviços. Em caso de rescisão do contrato devido a um defeito do artigo ou serviço, o consumidor também tem direito ao reembolso dos custos relacionados com essa rescisão.
5.7. Requisitos da avaliação especializada nos termos do ponto 5.4 deste Artigo: A avaliação especializada deve conter: a) identificação da pessoa que realiza a avaliação especializada, b) identificação exata do produto avaliado, c) descrição do estado do produto, d) resultado da avaliação, e) data de elaboração da avaliação especializada.
5.8. Se a natureza do produto o permitir, o consumidor entregará o produto ao Vendedor (pessoa designada) ao apresentar a reclamação. Se a natureza do produto não permitir a entrega do produto ao Vendedor (pessoa designada), o consumidor pode, ao apresentar a reclamação, solicitar a remoção do defeito no local onde o produto se encontra ou acordar com o Vendedor (pessoa designada) a forma de transporte do produto.
5.9. O período desde a apresentação do direito de responsabilidade por defeitos até ao momento em que o Comprador foi obrigado a receber o artigo após a conclusão da reparação não é contabilizado no período de garantia. O Vendedor é obrigado a emitir ao Comprador um comprovativo da data em que o direito foi exercido, bem como da realização da reparação e da sua duração.
6.1. Se o defeito puder ser corrigido, o Comprador tem o direito de que seja corrigido gratuitamente, atempada e adequadamente. O Vendedor é obrigado a corrigir o defeito sem demora injustificada.
6.2. Em vez de corrigir o defeito, o Comprador pode solicitar a troca do artigo, ou, se o defeito disser respeito apenas a um componente do artigo, a troca do componente, desde que isso não resulte em custos desproporcionados para o Vendedor em relação ao preço do artigo ou à gravidade do defeito.
6.3. O Vendedor pode sempre, em vez de corrigir o defeito, trocar o artigo defeituoso por um artigo sem defeito, se isso não causar dificuldades graves ao Comprador.
6.4. Se o defeito não puder ser corrigido e impedir que o artigo seja utilizado corretamente como um artigo sem defeito, o Comprador tem o direito de trocar o artigo ou tem o direito de rescindir o contrato. Os mesmos direitos assistem ao Comprador se se tratar de defeitos corrigíveis, mas o Comprador não puder utilizar o artigo corretamente devido à reocorrência do defeito após a reparação ou a um maior número de defeitos.
6.5. No caso de outros defeitos não corrigíveis, o Comprador tem direito a um desconto razoável no preço do artigo.
7.1. Esta Política de Reclamações constitui parte integrante dos Termos e Condições Gerais e dos Princípios e Instruções de Proteção de Dados Pessoais deste Website. Os documentos – Termos e Condições Gerais e Princípios e Instruções de Proteção de Dados Pessoais deste Website – são publicados no domínio do Website do Vendedor.
7.2. Em caso de alteração na Política de Reclamações, a relação entre o Comprador e o Vendedor será regida pela Política de Reclamações válida e em vigor aquando da celebração do Contrato de Compra e Venda, até ao momento da sua caducidade.
7.3. Esta Política de Reclamações é válida e entra em vigor no momento da sua publicação no Website do Vendedor no dia 27.12.2023
Envio gratuito para todas as encomendas acima de 50 €
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Além disso, os primeiros 15 dias de devolução da mercadoria são GRATUITOS.
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